A violência patrimonial é crime previsto na Lei Maria da Penha
Pode parecer cena de filme ou algo distante da vida real: uma linda história de amor se tornar um pesadelo devido às violências cometidas por um parceiro maravilhoso que apresenta atitudes abusivas no decorrer do relacionamento, a exemplo de “Dormindo com o inimigo”, protagonizado por Julia Roberts em 1991. É comum um entendimento bem restrito sobre o que seja violência contra mulher: agressão física que pode, ou não, gerar hematomas. Entretanto, existem outras formas de violência abrangidas pela Lei 11.340/06 — Lei Maria da Penha.
De acordo com a professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Gislaine Spínola, as formas de violência contidas na referida lei são: violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial todas descritas no artigo 7º do dispositivo legal. Entretanto, a violência patrimonial que consiste em — qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades — é pouco divulgada, motivo pelo qual é desconhecida por grande parcela da sociedade.
“É necessário a compreensão de que o interesse do abusador não é só econômico, ele não quer se apropriar dos bens ou do dinheiro da vítima para gastá-lo em proveito próprio apenas, a intenção principal neste tipo de violência é privar a vítima de sua independência e autonomia enquanto pessoa. Sem capacidade econômica a mulher torna-se mais vulnerável e dependente do agressor”, pontua Spínola.
As formas mais comuns de exercer a violência patrimonial são: apropriar-se do cartão e senha da conta da vítima, a fim de restringir o acesso financeiro, trocando senhas bancárias. Além de reter os documentos pessoais da mulher para que ela não consiga resolver nenhum problema de ordem prática sem a aprovação do agressor. A liberdade e autonomia estão intimamente ligadas à capacidade financeira e o homem promove a dominação e subserviência para limitar o acesso da mulher aos seus próprios bens e valores.
Muitas vezes, a violência patrimonial vem acompanhada de outras espécies de violência, geralmente física e psicológica, gerando grandes traumas nas vítimas. Mulheres de todas as classes sociais podem ser vítimas das violências elencadas na Lei Maria da Penha.
Segundo a especialista, se a vítima perceber que está sofrendo violência patrimonial é importante denunciar e, para isso, é essencial reunir provas, ou pelo menos indícios, tais como: transações financeiras, conversas em redes sociais e gravações. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180 em todo o território nacional. A Central de Atendimento à Mulher, que além de registrar as denúncias, orienta as vítimas e oferece orientações sobre a lei.