A inclusão da dança no trabalho de parto integra a estratégia de humanização da assistência ao parto e nascimento preconizado pela Política Nacional de Humanização
É comum viralizar nas redes sociais vídeos de mulheres dançando enquanto estão em trabalho de parto. O que muitos não sabem é que a técnica, conhecida como musicoterapia, traz diversos benefícios físicos e emocionais para a gestante. É o que explica Lúcia Barreto, enfermeira obstetra e professora do curso de enfermagem na Faculdade Pitágoras Unidade Venda Nova. “O efeito relaxante da dança contribui para a liberação de vários hormônios que proporcionam alívio da dor e relaxamento. As endorfinas e a ocitocina são alguns dos hormônios liberados que ajudam na evolução do trabalho de parto de uma forma muito menos dolorosa, segura e suportável para as parturientes. Fisicamente, quando a gestante já tem o hábito de exercitar-se, os benefícios aumentam muito, seja com a dança ou com o pilates, a musculatura se fortalece através dos movimentos repetitivos”, diz Lúcia.
A enfermeira destaca que os movimentos da dança trazem importantes contribuições. “Eles contribuem para melhoria da densidade óssea, melhora a respiração e digestão, contribui para o fortalecimento muscular e melhora a circulação sanguínea da gestante, principalmente nos membros inferiores e, também, melhora a flexibilidade, reduz o estresse e a ansiedade”. A especialista em saúde pública, saúde da família e obstetrícia explica que há poucas restrições para o procedimento. “A dança é um exercício considerado de baixo impacto e por isso é totalmente recomendada tanto para a gestação, quanto durante todo o trabalho de parto. As exceções e restrições ficam a cargo apenas das gestantes que possuem problemas de mobilidade física como fraturas, das gestantes com risco de abortamento ou trabalho de parto prematuro e daquelas com incompetências do colo”.
Lúcia diz que não existe restrições quanto ao ritmo da música. “O repertório musical é de livre escolha da gestante. Mas é importante frisar que as músicas que possuem ritmos suaves ajudam a relaxar e respirar no início do trabalho de parto. Já as músicas com ritmos mais animados, favorecem mais a gestante na fase ativa do parto, onde as contrações são mais frequentes e dolorosas. Rebolar ajuda a relaxar a pelve e facilita a descida e o encaixe do bebê na bacia materna com menos tensão e dor”.
A dança é uma atividade física reconhecida pelo Ministério da Educação, regulamentada e habilitada pelo Sistema CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e CREF’s (Conselhos Regionais de Educação Física), órgãos responsáveis por assegurar que as atividades físicas sejam socialmente reconhecidas. “Por ser uma atividade física de baixo impacto e com inúmeros benefícios, tanto os profissionais da enfermagem, quanto os profissionais da medicina que trabalham com obstetrícia indicam para as gestantes. A dança atende, ainda, ao programa de humanização da assistência obstétrica como mais um dos métodos não farmacológicos de alívio da dor”, ressalta Lúcia Barreto.
Incluir a dança no processo de parturição faz parte da estratégia de humanização da assistência ao parto e nascimento preconizado pela Política Nacional de Humanização. “A música permite momentos tanto de relaxamento, de acordo com o ritmo tocado, favorecendo o controle da respiração consciente durante as contrações. Em outros momentos, em um ritmo mais animado, permite a intensa e alegre movimentação do corpo e da pelve da mulher deixando-a mais ativa durante as contrações e verticalizando o seu corpo, acelerando o trabalho de parto de maneira menos intervencionista. A mulher se torna a protagonista do seu processo de parturição, aprende a controlar a dor através deste método e é uma experiência mais rápida”.
A pesquisa Nascer no Brasil, da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), afirma que 45% das gestantes sofreram violência obstétrica no país. A enfermeira Lúcia Barreto defende que ações de humanização, como a inclusão da musicoterapia, são de extrema importância durante todo o trabalho de parto, no parto e no puerpério. “É essencial para o empoderamento da mulher para que ela participe ativamente do seu processo de parturição. São inúmeros os benefícios como a garantia do respeito à autonomia da gestante. Também é preciso garantir o direito da presença do seu acompanhante por 24h e que seja de livre escolha da mulher, oferecer práticas assistenciais seguras, acolhedoras e pautadas nas melhores evidências científicas, propiciar suporte emocional tanto para a gestante como para seu familiar, evitar procedimentos cirúrgicos e intervencionistas desnecessários, o que reduz a taxa de cesárea e contribui para a redução da morbimortalidade materna e fetal”, conclui Lúcia Barreto.